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Foto do escritorAnderson de Castro Tomazine

O CONCÍLIO DE CONSTANTINOPLA – A Supressão da Reencarnação



O Concílio de Constantinopla– ANO: 553 D.C.

Até agora, quase todos os historiadores da igreja romana acreditam que a Doutrina da Reencarnação foi declarada herética durante o Concílio de Constantinopla em 553 D.C, atual Istambul, na Turquia. No entanto, a condenação da Doutrina se deve a uma ferrenha oposição pessoal do finado imperador Justiniano, que nunca esteve ligado aos protocolos do Concílio.

Segundo Procópio, uma mulher de nome Teodora, filha de um guardador de ursos do anfiteatro de Bizâncio, era a ambiciosa esposa de Justiniano, e na realidade, era quem manejava o poder. Ela, como cortesã, iniciou sua rápida ascensão ao Império. Para se libertar de um passado que a envergonhava, ordenou, mais tarde, o expurgo de quinhentas antigas “colegas” e, para não sofrer as conseqüências dessa ordem em uma outra vida como preconiza a lei do Carma, empenhou-se em suprimir toda a magnífica Doutrina da Reencarnação. Estava confiante no sucesso dessa anulação, decretada por Justiniano ” em nome de DEUS ” !

Em 543 D.C, o déspota imperador Justiniano, sem levar em conta o ponto de vista Clerical, declarou guerra frontal aos ensinamentos de Orígenes – exegeta e Teólogo ( 185 – 235 D.C ), condenando tais ensinamentos através de um sínodo especial.

Em suas obras : De Principiis e Contra Celsum, Orígenes tinha reconhecido, abertamente, a existência da alma antes do nascimento e sua dependência de ações passadas. Ele pensava que certas passagens do Novo Testamento poderiam ser explicadas somente à luz da Reencarnação.

Do Concílio convocado por Justiniano só participaram bispos do oriente (ortodoxos). Nenhum de Roma. E o próprio “Papa”, que estava em Constantinopla nesta ocasião, deixou isso bem claro.



O Concílio de Constantinopla, o quinto dos Concílios, não passou de um encontro, mais ou menos em caráter privado, organizado por Justiniano, que, mancomunado com alguns vassalos, excomungou e maldisse a doutrina da preexistência da alma, com protestos do Papa Virgílio, e a publicação de seus anátemas.

Embora estivesse em Roma naquela época, o Papa Vigílio sequestrado e mantido prisioneiro de Justiniano por oito anos, recusou-se a participar deste Concilio, quando Justiniano não assegurou o mesmo quórum de bispos representantes do leste e do oeste.

Uma vez convocado, o Concilio só incluiu 165 bispos da Cristandade em sua reunião final, dos quais 159 eram da Igreja Oriental. Tal fato garantiu a Justiniano todos os votos de que precisava.

A conclusão oficial a que o Concílio chegou após uma discussão de quatro semanas teve que ser submetida ao “Papa” para ratificação.

Na verdade, os documentos que lhe foram apresentados ( os assim chamados “Três Capítulos”) versavam apenas sobre a disputa a respeito de três eruditos que Justiniano, há quatro anos, havia por um edito ( decreto ) declarado heréticos.

Os “papas” seguintes, Pelagio I ( 556 – 561 D.C ), Pelagio II ( 579 – 590 D.C ) e Gregório ( 590 – 604 D.C ), quando se referiram ao quinto Concílio, nunca tocaram no nome de Orígenes.

A Igreja teve alguns concílios tumultuados. Mas parece que o V Concílio de Constantinopla II (553) bateu o recorde em matéria de desordem e mesmo de desrespeito aos bispos e ao próprio Papa Virgílio, papa da época.

Muitos inconformados alegam que esse Concílio não tratou da Reencarnação, e por isso a Igreja nunca esteve envolvida com tal princípio. Porém a verdade é que, os seus Cânons ( Regra geral de onde se inferem regras especiais ) do Magistério relacionado a este evento, mais especificamente o seu Cânon 11, trata da condenação das teses de Orígenes e suas referências à preexistência da alma.

Justiniano presidiu esse Concílio. Era um teólogo que queria saber mais de Teologia do que o Papa. Sua mulher, a imperatriz Teodora, foi uma cortesã e se imiscuía nos assuntos do governo do seu marido, e até nos de Teologia. Houve, portanto, a condenação da Doutrina da Preexistência, o que, “ipso facto”, condenou também a reencarnação, pois não existe reencarnação sem a preexistência do Espírito.

Como a Doutrina da Reencarnação pressupõe a da preexistência do espírito, Justiniano e Teodora PARTIRAM, PRIMEIRO, PARA DESESTRUTURAR A DA PREEXISTÊNCIA, COM O QUE ESTARIAM, AUTOMATICAMENTE, DESESTRUTURANDO A DA REENCARNAÇÃO.

Então, em 543 d.C, Justiniano publicou um édito, em que expunha e condenava as principais idéias de Orígenes, sendo uma delas a da preexistência. Em seguida à publicação do citado édito, Justiniano determinou ao Patriarca Menas de Constantinopla que convocasse um Sínodo, convidando os bispos para que votassem em seu édito, condenando dez anátemas deles constantes e atribuídos a Orígenes [O Mistério do Eterno Retorno, pág. 127-127, Jean Prieur, Editora Best Seller, São Paulo, 1996].

A principal cláusula ou anátema que nos interessa é a da condenação da preexistência que, em síntese, é a seguinte : “Quem sustentar a mítica crença na preexistência da alma e a opinião, conseqüentemente estranha, de sua volta, seja anátema” ( William Walker Atikinson, Ed. Pensamento, São Paulo, 1997).

Vamos ver agora essa cláusula na íntegra e NO ORIGINAL EM LATIM : “Si quis dicit, aut sentit proexistere hominum animas, utpote quae antea mentes fuerint et sanctae, satietatemque cepisse divinae contemplationis, e in deterius conversas esse; atque ideirco apofixestai id este refrigisse a Dei charitate, et inde fixás graece, id est, animas esse nuncupatas, demissasque esse in corpora suplicii causa : anathema !” OU SEJA : “Se alguém diz ou sustenta que as almas humanas preexistiram na condição de inteligências e de santos poderes; que, tendo-se enojado da contemplação divina, tendo-se corrompido e, através disso, tendo-se arrefecido no amor a Deus, elas foram, por essa razão, chamadas de almas e, para seu castigo, mergulhadas em corpos, que ele seja anatematizado !” ( O Mistério do Eterno Retorno, pág. 127-127, Jean Prieur, Editora Best Seller, São Paulo, 1996 ).

Como se não bastasse, o tal Concílio NÃO DEVERIA TER VALIDADE UNIVERSAL, POIS NÃO FOI CONVOCADO PELO PAPA VIGILIUS que, na ocasião, achava-se prisioneiro do Imperador Justiniano.

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